The Wayback Machine - https://web.archive.org/web/20190401073310/http://universidadefeevale.academia.edu/IgorRaatz
Skip to main content
Igor Raatz
  • Brazil
A PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA: aspectos gerais e natureza da sentença
Sentença. Natureza da sentença. CPC/2015. Ação probatória e aspectos gerais
Honorários. Causalidade.
Download (.pdf)
O presente ensaio visa a revelar como a formação da “teoria do processo” nasceu comprometida com pressupostos teóricos sustentadores do que hoje se costuma denominar de protagonismo judicial. Para tanto, partindo-se do “método”... more
O presente ensaio visa a revelar como a formação da “teoria do processo” nasceu comprometida com pressupostos teóricos sustentadores do que hoje se costuma denominar de protagonismo judicial. Para tanto, partindo-se do “método” fenomenológico-hermenêutico, buscar-se-á verificar em que medida o processualismo científico alemão (e também sua vertente italiana, levada a cabo por Chiovenda) construiu uma espécie de “teoria do processo sem processo” (uma vez que centrada no fenômeno jurisdicional). Muito mais que um exercício de arqueologia jurídica, nosso intento é revelar que tudo isso acabou impregnando-se nas noções (ainda hoje muito vivas para parcela considerável da doutrina) de processo, jurisdição e ação.
Research Interests:
Download (.pdf)
Pós-Doutor, Doutor e Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS. Especialista em processo civil pela Academia Brasileira de Direito Processual Civil – ABDPC. Membro do Dasein – Núcleo de Estudos Hermenêuticos.... more
Pós-Doutor, Doutor e Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS. Especialista em processo civil pela Academia Brasileira de Direito Processual Civil – ABDPC. Membro do Dasein – Núcleo de Estudos Hermenêuticos. Membro da ABDPro. Membro do IIDP. Professor do Curso de Graduação em Direito da Universidade FEEVALE (RS). Professor em diversos cursos de pós-graduação. Advogado. E-mail: <igor@raatzanchieta.com.br>
Research Interests:
Download (.pdf)
O presente artigo visa a propor uma reflexão acerca da utilização de meios de coerção pessoal para a efetivação do cumprimento de obrigações pecuniárias, tendo como pano de fundo a leitura equivocada que juízes e Tribunais vêm realizado a... more
O presente artigo visa a propor uma reflexão acerca da utilização de meios de coerção pessoal para a efetivação do cumprimento de obrigações pecuniárias, tendo como pano de fundo a leitura equivocada que juízes e Tribunais vêm realizado a respeito do art. 139, IV, do Código de Processo Civil. Para tanto, e valendo-se do “método” fenomenológico-hermenêutico, será realizado um diálogo com o pensamento de Pontes de Miranda e Ovídio Baptista da Silva acerca dos critérios de definição das sentenças condenatória, executiva-real e mandamental, a fim de revelar que o emprego de meios de coerção pessoal no âmbito das obrigações pecuniárias representa uma perigosa tentativa de transformação das sentenças condenatórias em mandamentais, expediente apontado há muito por Pontes de Miranda como fruto da capacidade de invenção dos juristas brasileiros. Além disso, pretende-se mostrar que a superação dos limites da execução – notadamente a responsabilidade patrimonial e as regras de penhorabilidade – com base em discursos moralizadores esconde uma das mais perigosas facetas do decisionismo judicial brasileiro, qual seja, a transformação do órgão jurisdicional em “justiceiro de toga”, fragilizando-se, com isso, a indispensável autonomia do Direito.
Research Interests:
Download (.pdf)
O presente ensaio visa a desvelar o papel exercido pelas exceções substanciais na delimitação dos poderes do juiz no processo civil, notadamente no que diz respeito a atuação ex officio do órgão julgador. Desse modo, partindo do método de... more
O presente ensaio visa a desvelar o papel exercido pelas exceções substanciais na delimitação dos poderes do juiz no processo civil, notadamente no que diz respeito a atuação ex officio do órgão julgador. Desse modo, partindo do método de abordagem fenomenológico e de uma visão garantista do processo civil, será realizada uma breve apresentação da questão concernente ao conteúdo do objeto litigioso e do seu papel (de)limitador dos poderes do juiz, tendo como hipótese de trabalho a inserção das exceções substanciais dentre o conteúdo do objeto litigioso, ao lado do pedido e da causa de pedir. Os resultados da pesquisa gravitam na premissa de que, por meio das exceções substanciais, o réu amplia o objeto litigioso, o qual se forma, no processo civil, de maneira dinâmica, concluindo-se, com isso, que as exceções substanciais atuam no sentido de limitar a atuação de ofício do órgão jurisdicional no direito processual civil.
Research Interests:
Download (.pdf)
Embora o dever de fundamentação das decisões judiciais constitua uma garantia contra o arbítrio de juízes e Tribunais, muitas concepções a seu respeito vêm servindo para fortalecer decisionismos e arbitrariedades. Diante desse quadro, o... more
Embora o dever de fundamentação das decisões judiciais constitua uma garantia contra o arbítrio de juízes e Tribunais, muitas concepções a seu respeito vêm servindo para fortalecer decisionismos e arbitrariedades. Diante desse quadro, o presente ensaio buscará oferecer, sob o olhar da Crítica Hermenêutica do Direito, um contraponto a essas versões fracas acerca do dever de fundamentação, defendendo um dever de fundamentação completa e no direito, respeitando-se, desse modo, a sua autonomia, constituindo um empreendimento democrático no qual o juiz deverá se esforçar para mostrar que a decisão em questão é a melhor (constitucionalmente adequada) para o caso concreto.
Research Interests:
Download (.pdf)
Partindo do método fenomenológico pretende-se lançar um estudo sobre a teoria dos standards probatórios, a fim de estabelecer um diálogo entre ela e a Crítica Hermenêutica do Direito. Trata-se de uma teoria que considera a possibilidade... more
Partindo do método fenomenológico pretende-se lançar um estudo sobre a teoria dos standards probatórios, a fim de estabelecer um diálogo entre ela e a Crítica Hermenêutica do Direito. Trata-se de uma teoria que considera a possibilidade de se admitir diferentes standards de prova, de acordo com as situações concretas postas em causa, a natureza do direito material e as regras processuais respectivas. Tal teoria, embora carente de aportes filosóficos mais robustos, tem o mérito não apenas de se afastar da obsessão pela busca da verdade no (e pelo) processo, mas também de construir critérios para evitar uma livre valoração da prova. Sob essa perspectiva, o presente ensaio busca oferecer um frutífero diálogo entre a Crítica Hermenêutica e a teoria dos standards probatórios, de modo que possam atuar em conjunto contra o protagonismo judicial e o fantasma do livre convencimento.
Research Interests:
Download (.pdf)
O presente artigo visa a desvelar como o processo civil brasileiro ainda está amplamente comprometido com o paradigma filosófico racionalista, de René Descartes e de Wilhelm Leibniz, através daquilo que Ovídio Araújo Baptista da Silva... more
O presente artigo visa a desvelar como o processo civil brasileiro ainda está amplamente comprometido com o paradigma filosófico racionalista, de René Descartes e de Wilhelm Leibniz, através daquilo que Ovídio Araújo Baptista da Silva denominou de ordinariedade. A ordinariedade nada mais é do que enxergar o processo como um método, vale dizer, um procedimento rígido, de caráter apriorístico e atemporal, que preza por provimentos vocacionados em produzir coisa julgada, com base no pressuposto da “busca pela verdade real”. Tendo a Crítica Hermenêutica do Direito como fio condutor do presente estudo, pretende-se desvelar como o pensamento cartesiano foi superado na (e pela) filosofia e, dessa forma, descortinar como a ruptura com a ordinariedade no processo não mais perpassa por uma ruptura legislativa, mas antes, por uma ruptura com o senso comum teórico dos juristas, que permanece comprometido com racionalismo cartesiano, ignorando o giro ontológico promovido por Heidegger e Gadamer.
Research Interests:
Download (.pdf)
O presente ensaio visa a desvelar os pressupostos teóricos e filosóficos existentes nas “teorias dos precedentes” desenvolvidas no Brasil, as quais, comumente, apostam na subjetividade das Cortes encarregadas, segundo elas, de criar... more
O presente ensaio visa a desvelar os pressupostos teóricos e filosóficos existentes nas “teorias dos precedentes” desenvolvidas no Brasil, as quais, comumente, apostam na subjetividade das Cortes encarregadas, segundo elas, de criar “precedentes”, numa espécie de positivismo jurisprudencialista. Nessa linha, busca-se apontar a mixagem de paradigmas filosóficos que se faz presente nas referidas teorias, na medida em que, num primeiro momento, apostam na vontade do intérprete encarregado de criar o “precedente” (metafísica moderna) e, num segundo momento, retornam ao paradigma objetificante (metafísica clássica), de modo que o intérprete passa a estar assujeitado pelo “precedente”.
Research Interests:
Download (.pdf)
Com o advento do novo Código do Processo Civil, o entusiasmo da comunidade jurídica pela temática da " força vinculante dos precedentes " cresceu consideravelmente, formando-se um discurso que, com raras exceções, costuma ser uníssono no... more
Com o advento do novo Código do Processo Civil, o entusiasmo da comunidade jurídica pela temática da " força vinculante dos precedentes " cresceu consideravelmente, formando-se um discurso que, com raras exceções, costuma ser uníssono no sentido da necessidade de conferir-se força vinculante obrigatória às decisões dos tribunais superiores, a fim de promover igualdade e segurança jurídica. Valendo-se de conceitos forjados no bojo do common law, essa " doutrina brasileira dos precedentes " passou a defender a incorporação do stare decisis no direito brasileiro e o fortalecimento do papel desempenhado pelos tribunais superiores, que, para muitos, deveriam assumir o papel de " cortes de precedentes ". Recentemente, porém, iniciou-se uma espécie de movimento contrário à " teoria brasileira dos precedentes " , deflagrado, de forma pioneira, por Lenio Streck (ler aqui e aqui) e que teve imediata repercussão: enquanto os defensores da teoria dos precedentes bradavam, foram surgindo diversos adeptos à crítica. Esta batalha teórica está apenas no começo. Diante desse cenário, dentro do qual o debate a respeito da teoria brasileira dos precedentes tem muito a contribuir para o aprimoramento do nosso Direito, pretende-se, neste breve texto, levantar alguns argumentos no sentido de endossar o movimento crítico à " teoria brasileira dos precedentes ". De início, deixe-se claro que a abordagem realizada neste texto será restrita a pontos específicos pertinentes ao tema e terá o objetivo de apontar que algumas das posturas " precedentalistas " , apesar de partirem de problemas pertinentes à Teoria do Direito e da interpretação, limitam-se a oferecer uma espécie de teoria política-institucional pautada por uma reestruturação das funções do Poder Judiciário (à margem do texto legal e constitucional) fundada na premissa de que é necessário que alguém dê a última palavra no sentido de resolver os problemas interpretativos inerentes ao Direito, ainda que possam errar (isso seria aceitável, desde que alguém erre por último). Com isso, tais teorias caem numa espécie de fatalismo e, embora não digam SENSO INCOMUM
Download (.pdf)
Research Interests:
Download (.pdf)
Download (.pdf)
Download (.pdf)
Download (.pdf)
Research Interests:
Download (.pdf)
... 2011 COLABORAÇÃO NO PROCESSO CIVIL EO PROJETO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL* Igor Raatz** ... Do formalismo no processo civil. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. BAPTISTA DA SILVA, Ovídio Araújo. Processo e ideologia: o paradigma... more
... 2011 COLABORAÇÃO NO PROCESSO CIVIL EO PROJETO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL* Igor Raatz** ... Do formalismo no processo civil. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. BAPTISTA DA SILVA, Ovídio Araújo. Processo e ideologia: o paradigma racionalista. ...
Download (.pdf)
Download (.pdf)
Livro Publicado pela Editora JusPODIVM.
Research Interests:
Download (.pdf)
O presente ensaio visa a enfrentar o problema da compreensão do processo civil na perspectiva dos direitos fundamentais, tendo como objetivo revelar que o movimento de “constitucionalização” do processo civil, na verdade, conspira contra... more
O presente ensaio visa a enfrentar o problema da compreensão do processo civil na perspectiva dos direitos fundamentais, tendo como objetivo revelar que o movimento de “constitucionalização” do processo civil, na verdade, conspira contra a gênese garantista da própria noção de processo. Com efeito, trabalha-se com a hipótese de que o processo pode ser encarado como um verdadeiro direito fundamental em três diferentes perspectivas, ressaltando-se, no entanto, a noção liberal de direitos fundamentais como direitos de resistência. Disso tudo, toma-se como conclusão que uma leitura constitucionalizada do direito processual e afinada com a teoria dos direitos fundamentais é inexorável ao modelo do garantismo processual, sendo imprescindível uma distinção precisa entre o âmbito da ciência processual e o âmbito da ciência jurisdicional.
Download (.pdf)
Diante (i) da concepção de que o ôntico não é capaz de esgotar os sentidos e, portanto, que a lei não contém a completude do Direito, e, ao mesmo tempo, (ii) da auto-evidente relação entre Direito, linguagem e interpretação, vemos,... more
Diante (i) da concepção de que o ôntico não é capaz de esgotar os sentidos e, portanto, que a lei não contém a completude do Direito, e, ao mesmo tempo, (ii) da auto-evidente relação entre Direito, linguagem e interpretação, vemos, contemporaneamente, dois tipos de resposta. De um lado, (i) discursos “neoconstitucionalistas” reivindicando, com ares de novidade, uma superação de um positivismo clássico, exegético, em que o juiz seria mera bouche de la loi; de outro, buscando remediar os problemas suscitados pelo discurso anterior, (ii) juristas, “vendendo” soluções milagrosas para enfrentar a questão da indeterminação do Direito, notadamente por meio de enunciados, precedentes, teses, súmulas, etc. O presente ensaio, portanto, a partir do “método” fenomenológico-hermenêutico, pretende demonstrar que as questões já há muito levantadas pela filosofia da linguagem ordinária antecede(ra)m qualquer perspectiva de teoria do Direito no sentido da impossibilidade de univocidade dos textos normativos e, ao mesmo tempo, evidencia(va)m a impossibilidade de aprisionamento de sentido em proposições voltadas a oferecer respostas antes dos casos decidendos.
Download (.pdf)